A nova instrução normativa que regula as pesquisas de preços no âmbito do governo federal (SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021) busca estabelecer padrões claros e rigorosos para garantir que as contratações públicas sejam realizadas com eficiência, economia e transparência. Esse processo é fundamental para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma responsável, evitando práticas como sobrepreços ou contratações desvantajosas.
A normativa padroniza os procedimentos para calcular e justificar os preços de bens e serviços adquiridos pela administração pública federal, incluindo órgãos, autarquias e fundações. Além disso, estende-se a estados e municípios que utilizam recursos repassados pela União. Contudo, não se aplica a obras e serviços de engenharia, que possuem regulamentos próprios.
O cálculo do preço estimado deve ser baseado em critérios técnicos e rigorosos, como a média, mediana ou menor valor de ao menos três fontes confiáveis. Essas fontes incluem bases de dados oficiais, notas fiscais recentes e consultas formais a fornecedores. Valores que destoem significativamente do padrão — sejam muito elevados ou baixos — devem ser excluídos, e, em casos de grande variação entre os preços coletados, justificativas detalhadas precisam ser apresentadas.
Para assegurar a transparência, a pesquisa de preços deve ser formalizada com a documentação necessária. Isso inclui a descrição detalhada do objeto a ser adquirido ou contratado, identificação do responsável pela pesquisa, as fontes consultadas e o método utilizado para a definição do preço estimado. Este nível de detalhamento visa garantir a legitimidade e a rastreabilidade do processo.
A normativa também contempla situações específicas. Para itens de tecnologia, por exemplo, os preços devem, preferencialmente, seguir catálogos padronizados elaborados pelo governo, salvo quando a pesquisa identificar valores mais vantajosos. No caso de contratações diretas, realizadas sem licitação, os preços devem ser justificados com base em notas fiscais de contratações anteriores ou outros dados confiáveis. Em certas situações, o preço estimado pode ser mantido sigiloso, preservando a competitividade do processo licitatório.
Com essas medidas, a nova regulamentação fortalece os mecanismos de controle e padronização nas contratações públicas, promovendo maior transparência e alinhamento com os preços praticados no mercado. Ao evitar fraudes e desperdícios, reforça-se o compromisso com uma gestão pública eficiente e ética.
Se você deseja acompanhar mais de perto as mudanças no processo de compras públicas, deixe suas dúvidas ou comentários. A transparência começa pelo conhecimento!